Justiça derruba liminar que suspendeu edital do maior concurso da educação de SC

Os procuradores alegaram que a decisão judicial de reservar 20% das vagas para cotas dependia de uma lei específica que não existe em Santa Catarina

A liminar que determinou alterações nos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) foi derrubada pela Justiça. A decisão da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada pouco depois das 16h desta quarta-feira, dia 7, e considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do Estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. Projeto de lei neste sentido fora discutido pela Assembleia Legislativa em 2023 e rejeitado pelos deputados.

“A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, afirmou a desembargadora relatora em sua decisão. Aduziu, ainda, a julgadora, que “não seria a falta de previsão legal nesta Unidade da Federação, fruto do descaso ou da omissão do Poder Legislativo catarinense, porque a matéria já foi objeto de deliberação parlamentar na Assembleia deste Estado, mas não restou reputada como uma providência obrigatória. Aliás, recentemente, no PL n.º 424 de 2023, a proposta foi rechaçada”.

Dessa forma, o entendimento da Administração Pública de Santa Catarina, de que a Lei 12.990/2014 aplica-se exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União, foi considerado correto.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o resultado do recurso apresentado pela PGE/SC é importante. “A suspensão da liminar preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, porque confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas. Ademais, assegura que o Governo agiu corretamente porque não lhe cabe escolher sobre se deve ou não separar vagas, por sua vontade: só age de acordo com o que prevê a lei. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a prorrogação da vigência da lei federal sobre cotas, foi deferente ao Congresso, declarando que a reserva de vagas não deflui diretamente da Constituição ou de acordos internacionais, mas depende de manifestação expressa do Poder Legislativo local, legitimado a interpretar os valores da sociedade e, a partir deles, fixar as regras de convivência social”.

Atuaram no caso os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Márcio Vicari.

Relembre o caso

No último mês, o edital do concurso havia sido suspenso em uma ação movida pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. O argumento da liminar ressaltava que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros – medida que foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que prevê a aplicação de cotas.

O concurso

Em junho deste ano o governo de Santa Catarina lançou o edital do superconcurso da Educação, com 10 mil vagas. Serão abertas vagas efetivas para professores e profissionais para as áreas administrativas e pedagógicas, incluindo assistentes da educação, assistentes técnico-pedagógicos, supervisores, orientadores, bibliotecários, nutricionistas e psicólogos. Os profissionais atuarão nas escolas estaduais, Coordenadorias Regionais de Educação e na Secretaria de Educação.

A abertura do concurso público era uma das cobranças do movimento grevista da Educação, que ocorreu entre abril e maio. O Estado tem um déficit histórico de professores efetivos – sete em cada 10 são temporários, segundo levantamento do Todos pela Educação. Santa Catarina possui 39.144 professores ativos, e 32 mil são empregados em caráter temporário com contratos de até um ano, os chamados ACTs.

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