Nota Pública ASTFSM: Regras do surf na Temporada de Pesca da Tainha

O Contexto do Surf no Farol na Temporada de Pesca

A região do Farol de Santa Marta é uma das melhores regiões de Santa Catarina para a prática do surf, oferecendo ondas para todos os gostos e esportes. A Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM) atua nas praias da Cigana, do Cardoso, a Prainha e a Praia Grande.

Na temporada de pesca da tainha várias praias de Santa Catarina são fechadas para a prática do surf durante a safra da pesca, porém aqui na região do Farol de Santa Marta apenas a Prainha do Farol é fechada. As outras ficam abertas.

Acontece que os surfistas que frequentam as praias catarinenses que são fechadas durante a temporada de pesca acabam visitando a região do Farol de Santa Marta para praticar o seu esporte. Este fato acaba sendo benéfico para o turismo em baixa temporada, mas se não regrado poderá ser prejudicial à pesca e à relação entre surfistas locais e pescadores.

No último swell, inclusive, foi flagrada uma equipe praticando o tow-in na praia do Cardoso e da Cigana, ato gravíssimo dentro do acordo entre os pescadores e a ASTFSM. Isto chamou a atenção da ASTFSM para a necessidade de reforçar à sociedade as regras acordadas na região.

Nesta Nota Pública não entraremos no mérito se a prática do surf ou o uso do jet-ski prejudicam a pesca ou não, abordaremos apenas a relação entre as categorias surfistas/pescadores, indicando direitos, deveres e respeito mútuo.

Relação Social entre Surfistas e Pescadores

Diferente de outras regiões do litoral catarinense, o Cabo de Santa Marta possui a peculiaridade de uma relação exemplar entre os surfistas e pescadores, que não só se respeitam, mas também somam forças para reivindicar melhorias para a região.

Boa parte dos surfistas nativos vem de famílias pesqueiras, muitos ainda atuam como pescadores. Praticamente todas as famílias pesqueiras da região alugam casas e/ou possuem restaurantes e comércios para turistas, que aquecem a economia local. Desta maneira, o surf já está enraizado na família e na fonte de renda destas famílias pesqueiras.

Desde antes da ASTFSM estar formalmente constituída, já havia uma colaboração dos surfistas em relação à pratica pesqueira na safra da tainha. Desde a sua constituição formal a ASTFSM vem se pronunciado publicamente para apoiar a pesca na região e tenta conscientizar a sua categoria (surfistas) a respeitar os acordos existentes.

Acontece que os surfistas turistas nem sempre conhecem esta harmonia e os acordos constituídos para que esta relação harmônica se perdure. Desta maneira, torna-se fundamental a união de forças entre surfistas, pescadores e prefeitura para dar publicidade às regras locais.

O Diretor de Tow-in da ASTFSM, Danilo Rebelo, surfista nativo da comunidade do Farol de Santa Marta, de família pesqueira e Bombeiro Militar que atua como Salva Vidas no Cabo de Santa Marta, desabafou no grupo de What´sApp da Diretoria da ASTFSM após saber da presença de uma equipe de tow-in na praia do Cardoso durante a temporada de pesca:

É esse tipo de comportamento que acaba estragando as coisas. Por isso que nas outras praias os pescadores não dão brecha. O cara que tem o seu salário garantido no final do mês não está nem aí pro pescador, que precisa tirar do mar o sustento da sua família. O jet-ski espalha o cardume de peixe.

Daqui a pouco a galera da pesca não vai mais deixar surfar na temporada de pesca, e eu acho que a associação daí tem que comprar a briga da galera da pesca, pois a gente foi e conversou com os pescadores, mas os rapazes de fora (surfistas visitantes) acham que podem vir aqui e fazer o que quiser. Vai chegar num ponto que nós vamos ter que comprar a briga deles, trancar o surf e deu.

Aspectos Legais do Surf na Temporada de Pesca

Em 2020 um surfista que estava visitando Santa Catarina foi impedido de surfar em uma das praias do estado na temporada de pesca da tainha. De maneira individualista, ignorando as representatividades de classe dos surfistas (Federação Catarinense de Surf e Associações locais), entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra as limitações impostas ao surf durante a temporada de pesca.

Motivada pela representação citada acima, no dia 15 de setembro de 2020 o MPF divulgou informações acerca da pesca artesanal e da prática de surf nas praias catarinenses, durante o período da tradicional pesca da tainha. Segue o texto do Ofício nº 1025/2020/GABPRM2-FO na íntegra:

O Ministério Público Federal, através do presente ofício, informa que instaurou procedimento extrajudicial a partir da manifestação de surfistas, os quais relataram a limitação do uso das praias, no sul do Estado de Santa Catarina, em decorrência da tradicional pesca da tainha.

Segundo relato, os pescadores artesanais estariam impedindo a prática de esportes aquáticos no período em que ocorre a tradicional pesca da tainha.

Após a análise dos fatos este membro oficiante propôs o arquivamento do feito, tendo em vista que a pesca da tainha é um evento temporário, relativamente curto, e que é exercida por pescadores artesanais no Estado de Santa Catarina, sendo prática ancestral de comunidades tradicionais, razão pela qual deve ser preservada.

Ademais, já há uma solução consensual estabelecida entre entidades de surfistas e pescadores artesanais, firmada ao longo dos anos, de modo que os surfistas aceitam restrições na prática do surf, por período determinado, viabilizando a pesca artesanal.

Nesse sentido, se convencionou a utilização de bandeiras nas praias indicativas da permissão de seu uso para a prática de surf, no qual a bandeira branca indica que há presença de cardume de tainha, hipótese em que os surfistas devem se dirigir a outra praia próxima, onde certamente encontrarão alguma em que a prática do surf não está momentaneamente obstaculizada. Sendo assim, o posicionamento do Procurador da República em atuação no 1o Grau da carreira reconheceu como válida a solução de consenso encontrada entre surfistas e pescadores artesanais.

Inconformado com a decisão, os surfistas reclamantes apresentaram recurso contra a decisão de 1o grau. O procedimento foi então remetido para análise da 1a Câmara de Coordenação e Revisão, a qual proferiu decisão homologando o arquivamento pelas mesmas razões acima expostas, cuja decisão segue anexa.  

Esta decisão representa um importante precedente, pois nela, órgão colegiado, em último grau de análise no Ministério Público Federal, reconhece que a solução consensual já estabelecida entre pescadores e surfistas é a mais adequada para o caso, pois permite que ambos sejam beneficiados. Assim, o Ministério Público Federal, por posição institucional dos órgãos superiores, reconheceu como válida e sem ilegalidade a solução consensual adotada entre surfistas e pescadores, com adoção do sistema de bandeiras.

Portanto, durante o período da tradicional pesca da tainha, há entendimento do Ministério Público Federal de que é legitima a limitação da prática de esportes aquáticos, notadamente do surfe, a fim de viabilizar a pesca artesanal, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade ou abuso de direito.

Desta maneira, a partir deste documento interpreta-se que o que vale são os acordos das instituições representativas das classes (surfistas e pescadores), que já dialogam há anos para buscar um entendimento e uma gestão compartilhada das praias, não cabendo nenhuma ação isolada por parte das pessoas. Caso o surfista e/ou pescador esteja insatisfeito com algo, que busque conversar com os representantes da sua classe, ao invés de tomar uma atitude individualista e egoísta.

Em âmbito estadual o surf é gerido pela Federação Catarinense de Surf (FECASURF) e na região do Farol de Santa Marta é gerido pela Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM).

Regras Básicas

 Com base no conteúdo apresentado nesta nota dá para perceber que o surfista visitante que ignorar o acordo na região do Farol de Santa Marta não será repreendido somente pelos pescadores, mas também pelos surfistas locais, que utilizarão das bases legais para defender a tradição da comunidade e a relação com os pescadores locais.

 Desta maneira, divulgamos novamente as regras básicas para a prática do surf na região do Farol de Santa Marta durante a Temporada de Pesca da Tainha, solicitando, novamente, respeito por parte dos surfistas locais e visitantes.

– Não é permitido o uso de jet-skis nas praias Cigana, Cardoso, Prainha e Praia Grande durante a temporada de pesca da tainha. Vá na remada. O jet-ski somente será permitido em situações extremas, principalmente em eventos esportivos relacionados à ASTFSM, que movimenta o turismo local e o marketing turístico da região.

– A Prainha do Farol fica fechada para a prática do surf durante toda a temporada de pesca da tainha. Em situações específicas, a pedido dos surfistas locais, os pescadores poderão flexibilizar esta regra.

– Na praia do Cardoso, da Cigana e na Praia Grande não precisamos nem de bandeiras, pois o que vale é o bom senso, e o surf fica permitido. Caso os pescadores forem realizar o cerco no local, os surfistas deverão sair da água e direcionarem-se para algumas das praias vizinhas. Respeite o que for solicitado pelos pescadores e pelos surfistas locais.

– Respeite a associação de surf local (ASTFSM), ela vem de um trabalho árduo de diálogos com outras instituições e de ações em busca de melhorias para a região. Ao invés de questioná-la e desrespeitá-la, ajude-a com sugestões e ações, pois a união faz a força.

Encaminhamentos

A partir desta situação e dos diálogos gerados por ela, foram estipulados os seguintes encaminhamentos:

– A ASTFSM está em contato com a Secretaria Municipal de Turismo de Lazer para a produção e instalação de placas informativas sobre os acordos relacionados ao surf em temporada de pesca da tainha, com o objetivo de informar aos turistas e frequentadores das praias.

– A ASTFSM criará uma campanha nas suas redes sociais para informar aos turistas e aos frequentadores da região sobre os acordos relacionados ao surf em temporada de pesca da tainha.

– Os surfistas locais estão sendo instruídos e motivados a disseminar estas informações aos frequentadores da região e aos turistas, educadamente, com o objetivo de instruir e prevenir atritos.

– A ASTFSM reforçará contato direto com os pescadores e com as autoridades públicas para casos que peçam intervenções mais fortes.

– A Diretoria de Tow-in da ASTFSM também elaborou nos anos passados, em parceria com os praticantes locais, um regramento para a prática do tow-in nas suas praias, visando a segurança da prática e dos surfistas de remada também. Caso você queira praticar tow-in e não conheça estas regras, procure a ASTFSM para maiores informações, que lhe forneceremos um documento em PDF com as instruções.

Certo da boa vontade e do entendimento de todos, agradeço a atenção.

Atenciosamente, 

Helton Albino da Silva – Presidente ASTFSM

Na fotografia de James Thisted: João Baiuka e Thiago Jacaré praticando tow-in em um evento da ASTFSM fora da temporada da pesca da tainha.

Fonte: Reinaldo Langer Jaeger

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