Santa Catarina é o primeiro Estado a extinguir o regime de tributação sobre os medicamentos

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Santa Catarina é o primeiro Estado a extinguir o regime de tributação sobre os medicamentos

Na segunda-feira (14), circulou o diário oficial com a publicação do decreto n. 982, de 2020 (DOE SC 11.12.2020), assinado pelo Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, o qual extingue o modelo de tributação conhecido como Substituição Tributária (ST)  sobre os medicamentos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Essa mudança fará com que o comércio tribute suas vendas de maneira justa, ou seja, pelo preço real de venda ao consumidor e não por um valor presumido, possibilitando real redução nos preços dos produtos para os catarinenses.

Para simplificar e diminuir a carga tributária dos medicamentos, a Associação dos Distribuidores de Medicamentos de Santa Catarina, Adimesc, vem há alguns anos trazendo o debate à tona, junto aos secretários que estiveram à frente da pasta da Secretaria de Estado da Fazenda, nos últimos governos em SC. “Há anos estamos tentando mudar essa forma de tributação para que os preços dos referidos produtos sejam mais justos para o consumidor, e enfim poderemos comemorar essa conquista”, disse o presidente da Adimesc, Neri Faé. 

“O Secretário da Fazenda, Paulo Eli, sempre se mostrou sensível ao pleito da ADIMESC e, no momento apropriado, entendeu por bem corrigir a distorção existente na legislação tributária catarinense”, afirmou Faé. 

Com a decisão, o Estado de Santa Catarina assume uma posição de vanguarda em relação a este assunto, como o primeiro Estado do Brasil a extinguir o regime de substituição tributária em relação às operações com medicamentos, cosméticos e perfumaria.

Segundo Eli, o varejo catarinense é preponderantemente composto por grandes redes e lojas formais, que emitem notas fiscais em todas as operações, portanto não justifica a cobrança antecipada, pois o imposto é recolhido nas vendas pelos check outs. 

O Fisco vem revogando a cobrança antecipada de ICMS de forma gradativa: em abril foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos. No ano passado foram excluídos os produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas. Além dos fármacos, os segmentos de automóveis e autopeças, vinhos e água mineral também devem ser retirados da ST.

Fonte: Patricia Antunes

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Produzido por: Leonardo Coll

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